Decisão liminar mantém as obrigações previstas na norma, mas suspende temporariamente multas, autuações e demais sanções administrativas enquanto governo e setor produtivo buscam uma solução consensual.
Em decisão liminar proferida em 25 de junho de 2026, no âmbito da ADPF 1.316, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A NR-1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, passou a estabelecer expressamente a necessidade de consideração dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Na prática, as empresas devem identificar, avaliar e adotar medidas de prevenção relacionadas a situações capazes de afetar a saúde dos trabalhadores, como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva, metas incompatíveis com as condições de trabalho e determinadas práticas de gestão e organização laboral.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o pedido em caráter preliminar, o ministro André Mendonça considerou que os dispositivos questionados apresentam elevado grau de indeterminação normativa, especialmente diante da ausência de uma metodologia única e obrigatória para a identificação e avaliação dos riscos psicossociais.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, essa falta de critérios suficientemente objetivos pode comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica necessárias para a aplicação de penalidades administrativas às empresas.
Diante desse cenário, o STF suspendeu temporariamente o caráter sancionatório dos dispositivos questionados e determinou a abertura de procedimento de conciliação no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), envolvendo representantes do governo, do setor produtivo e demais partes interessadas.
A medida cautelar deverá ser submetida ao referendo do Plenário do STF em sessão virtual prevista para ocorrer entre 7 e 18 de agosto de 2026.
O que muda para as empresas?
A decisão do STF não representa a suspensão integral das disposições da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais.
O alcance da medida está concentrado na aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas vinculadas aos dispositivos questionados durante o período estabelecido pela decisão.
Isso significa que as empresas não devem interpretar a suspensão como autorização para interromper ou postergar seus processos de adequação.
As obrigações relacionadas à identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais permanecem relevantes para a gestão de saúde e segurança do trabalho, assim como continuam existindo outras formas de responsabilização decorrentes das relações trabalhistas.
A suspensão das multas não elimina o risco trabalhista
Um dos principais pontos de atenção é que a suspensão temporária das sanções administrativas não impede o ajuizamento ou o prosseguimento de ações trabalhistas relacionadas, por exemplo, a alegações de adoecimento ocupacional, assédio moral ou condições inadequadas de trabalho.
A análise da responsabilidade do empregador no âmbito judicial possui fundamentos próprios e não depende exclusivamente da existência de uma autuação administrativa relacionada à NR-1.
Por essa razão, políticas internas, procedimentos de prevenção, registros das medidas adotadas e mecanismos de acompanhamento das condições de trabalho continuam tendo importância jurídica e preventiva.
Como as empresas devem agir durante os 90 dias?
O período de suspensão pode ser utilizado pelas empresas como uma oportunidade para revisar seus procedimentos internos e avaliar o nível de adequação às novas exigências.
Entre as principais providências, recomenda-se:
- revisar e, quando necessário, atualizar o PGR;
- mapear fatores de riscos psicossociais relacionados à organização e às condições de trabalho;
- revisar políticas internas relacionadas a metas, cobrança de desempenho, jornadas e gestão de equipes;
- estabelecer procedimentos para identificação, prevenção e tratamento de situações de assédio e outros fatores organizacionais de risco;
- documentar as medidas preventivas e corretivas adotadas;
- capacitar gestores e lideranças sobre os novos parâmetros de saúde e segurança ocupacional;
- acompanhar o procedimento de conciliação conduzido pelo Nusol e o julgamento da medida pelo Plenário do STF.
Empresas pertencentes a setores com maior exposição a situações de sobrecarga, pressão por produtividade e conflitos organizacionais, como saúde e varejo, devem dedicar atenção especial ao tema.
Segurança jurídica e prevenção devem caminhar juntas
Embora a decisão do STF tenha suspendido temporariamente a aplicação de penalidades administrativas relacionadas aos dispositivos questionados, o cenário ainda está em construção.
O resultado da conciliação e a análise da medida pelo Plenário poderão trazer maior clareza sobre os critérios de fiscalização e aplicação das novas exigências.
Até que haja uma definição mais consolidada, a postura mais segura para as empresas é manter seus processos de adequação e fortalecer mecanismos de prevenção e documentação.
A suspensão das sanções administrativas representa um período de transição e discussão institucional — não uma dispensa das responsabilidades relacionadas à saúde e à segurança no ambiente de trabalho.
Referência: STF – ADPF 1.316 MC/DF | Relator: Ministro André Mendonça | Decisão liminar: 25/06/2026 | Referendo do Plenário: sessão virtual prevista para 7 a 18/08/2026.




