Em recente decisão, o STJ destacou quatro recursos para julgamento como representativos de controvérsia: REsp 2227276/AL, REsp 2227844/RS, REsp 2227280/PR e REsp 2227287/MG. Todos eles têm como parte recorrente a CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e são de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira.
Serão submetidas a julgamento as seguintes questões:
I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários;
II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Foi determinada a suspensão de todos os processos em que houvesse recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
