Um trabalhador que pleiteava expedição de ofício para localização e penhora de pontos em cartões de crédito e de milhas aéreas existentes em nomes de devedores para conseguir receber dívida trabalhista, conseguiu da 11ª turma do TRT da 2ª região provimento ao recurso.
Muitas providências e tentativas de cobrança foram realizadas desde que a ação foi finalizada, há três anos, todas sem sucesso.
Dessa forma, não restou alternativa ao trabalhador a não ser recorrer de decisões anteriores na tentativa de agora ter êxito, já que na decisão de 1º grau o magistrado indeferiu o pedido por considerar que a medida não era efetiva, pois “não constringe e tampouco identifica patrimônio” do executado.
Ao reanalisar a questão a juíza-relatora, Adriana Prado Lima, defendeu que não se justificaria o indeferimento de nova tentativa, mesmo com as inúmeras tentativas de localização de bens do devedor. Com isso, entendeu não haver outro meio de se localizar a existência de pontos ou milhas a não ser por meio de ofícios às empresas responsáveis por esse gerenciamento.
Mais do que isso, justificou que os créditos provenientes de milhas aéreas são comercializados com muita facilidade, atualmente, e convertidos em dinheiro. Assim, decidiu que “é perfeitamente possível a quantificação desses pontos em pecúnia” e que eles integram o patrimônio dos executados. “No mais, mostra-se de todo viável e simples a providência requerida”, pontuou.