Empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estados e Municípios, passaram a ter acesso a decisões administrativas de benefícios requeridos por seus funcionários, desde que resguardadas as informações consideradas sigilosas. A medida está prevista na Portaria n. 1.012, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 10/5, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Anteriormente, só era possível acessar informações relacionadas ao auxílio-doença do segurado. Desde dia 10, as empresas podem consultar, também, casos de aposentadoria especial e requerimentos relacionados à incapacidade laboral e/ou acidentária, como auxílio-acidente e pensão por morte acidentária. Por sua vez, os entes públicos poderão acessar todos os tipos de aposentadorias dos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, integrantes de seu corpo funcional.
Poderão ser consultadas informações como data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, e também, o status no momento da consulta do benefício. Informações de renda ou valores pagos ao segurado são consideradas sigilosas e não serão disponibilizadas.
O acesso à consulta poderá ser obtido mediante cadastro prévio junto à Receita Federal do Brasil – RFB, que pode ser feito na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da RFB da jurisdição do estabelecimento centralizador.
A consulta pode ser feita no site do INSS – https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/empresas nas opções Serviços para Empresas.