Correção monetária dos débitos trabalhistas ganha novo “capítulo”
Gabriel Bazalia Sales Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal determinou, até que sobrevenha legislação, que os débitos trabalhistas sejam corrigidos pelo IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa SELIC. Na oportunidade do julgamento, diversos questionamentos surgiram a respeito da aplicabilidade – ou não – dos juros de mora para …
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