Riva Bressanim Advogados

Tel: +55 11 2110 - 1940 | Email: contato@rivabressanim.com.br

Decreto prorroga prazos para acordos de redução de jornada/salário

O Governo publicou no diário oficial de hoje – 14/07/2020 – o Decreto nº 10.486, que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho, medidas previstas na Lei 14.020, de 06 de julho de 2020.
Muitas empresas estavam aguardando a possibilidade de prorrogação das medidas emergenciais trabalhistas em tempos de Covid-19, conforme primeira previsão constante da Medida Provisória nº 936, pois os acordos firmados vêm expirando suas vigências.
As principais definições do Decreto 10.486 são:
i. Prazo máximo para prorrogação da redução de jornada/salário: 30 dias (totalizando o máximo de 120 dias);
ii. Prazo máximo para prorrogação da suspensão de contrato: 60 dias (totalizando o máximo de 120 dias);
iii. Formato da suspensão: pode ser fracionada, intercalada ou sucessiva, desde que os períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias;
iv. Soma de ambas as medidas em todo o período deve respeitar o prazo máximo de 120 dias (mesma sistemática prevista na Medida Provisória 936);
v. Intermitente: fará jus ao BEM no valor de R$600,00 pelo prazo adicional de 01 (um) mês.
É importante dizer que o Decreto não permite que as prorrogações das medidas sejam adotadas retroativamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *