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TST recusa reclamação trabalhista como recurso

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST considerou que uma reclamação apresentada pelo município de Pirassununga (SP) contra decisão que havia concedido reajuste salarial a um motorista com base em lei local não poderia ser usada como recurso.

Em 2017, um motorista ainda sob o regime CLT ajuizou uma ação argumentando que não havia recebido o reajuste anual em maio de 2016, previsto em lei municipal e que este não seria devido se a despesa total com pessoal excedesse a 95% do limite, o que não ocorreu.

O juiz de primeiro grau deferiu o reajuste e o TRT de Campinas o manteve. No entanto, em 2021 o município apresentou reclamação com pedido de liminar alegando que a decisão do TRT-15 teria violado a autoridade das decisões do TST, que, por meio da Subseção I pacificou o entendimento de que é indevida a concessão de reajuste salarial com base na lei municipal em questão.

Segundo o relator, a decisão ora discutida e tida como desrespeitada não foi tomada em julgamento de recursos repetitivos, de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, nos quais são fixadas teses jurídicas. A indicação de divergência jurisprudencial comum do TST não se enquadra nas hipóteses de cabimento da reclamação, porque não visa preservar a competência do TST nem garantir a autoridade das suas decisões e o município apresentou a reclamação como sucedâneo de recurso para obter, de forma transversa, a revisão e a reforma da decisão do TRT no exercício regular de sua competência.

“Não há conflito de competência instaurado ou decidido, no âmbito do TST, envolvendo os interessados”, afirmou o relator Breno Medeiros. “O caso está circunscrito ao âmbito local de jurisdição”. A decisão foi unânime.

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